CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

INDC - Instituto Nacional de Desenvolvimento de Cidades

Emissão: 13/11/2025

1. MENSAGEM DO INDC

O INDC (Instituto Nacional de Desenvolvimento de Cidades) nasceu com a convicção de que a transformação da gestão pública municipal depende da capacitação e formação ética, técnica e responsável de pessoas. Pensando nisso, os cursos de capacitação educacional para agentes públicos, reflete este compromisso: capacitar gestores, servidores e lideranças municipais para atuarem com excelência, integridade e foco no interesse público.

A partir desta finalidade institucional, a ética não é um acessório: é o alicerce. A confiança depositada pela administração pública exige que todos os que atuam junto ao INDC (professores, consultores, fornecedores, colaboradores, curadores, equipes de conteúdo e parceiros institucionais) observem padrões elevados de integridade. Este Código de Ética estabelece o conjunto de princípios que orientam decisões, comportamentos e relações institucionais, traduzindo a cultura do INDC em diretrizes claras, práticas e obrigatórias.

Agir com integridade é a única forma de honrar nossa missão. É também a forma de garantir que o INDC se mantenha uma referência nacional em educação para a gestão pública. Este Código é nosso compromisso permanente com a transparência, a ética e o respeito. Ele deve ser conhecido, internalizado e praticado diariamente.

 

2. FINALIDADE DO CÓDIGO DE ÉTICA E INTEGRIDADE

O Código de Ética orienta a conduta de todos os que integram o INDC. Sua finalidade é servir como referência institucional, orientando comportamentos, decisões, relacionamentos e responsabilidades. Ele traduz princípios abstratos em expectativas concretas de integridade, define limites éticos e jurídicos, esclarece condutas proibidas e apresenta boas práticas esperadas de todos.

Além disso, oferece segurança jurídica e reputacional, reforça a transparência institucional e fortalece a confiança dos municípios que participam dos cursos de capacitação ofertados. Este documento não substitui leis ou regulamentos, mas complementa-os e traduz sua aplicação prática no contexto da atuação do INDC.

Portanto, o presente Código de Ética serve para:

• Estabelece diretrizes éticas que orientam decisões e relacionamentos no âmbito do INDC.
• Define parâmetros de conduta esperada para qualquer pessoa vinculada ao INDC.
• Transforma princípios em orientações práticas aplicáveis ao cotidiano institucional.
• Fortalece a credibilidade e a transparência da atuação do Instituto.

 

3. ABRANGÊNCIA E APLICABILIDADE

A aplicação ampla deste Código garante coerência institucional e conformidade nas ações do INDC. Seus cursos de capacitação educacional envolvem múltiplos atores internos e externos, é essencial que todos sigam os mesmos padrões de comportamento, independentemente da natureza do vínculo.

Isso inclui colaboradores, professores, curadores, consultores externos, fornecedores, parceiros e quaisquer representantes institucionais. Essa uniformidade evita fragilidades, garante previsibilidade e protege a reputação institucional. Não há exceções: todos os que se relacionam com o INDC devem aderir plenamente o disposto neste Código de Ética.

 

4. PRINCÍPIOS INSTITUCIONAIS

Os princípios institucionais são o coração do Código de Ética. São eles que orientam decisões, influenciam comportamentos e sustentam a identidade do INDC. Agir com base nesses princípios significa garantir que todas as atividades, desde a produção de conteúdos até a interlocução com gestores públicos, sejam guiadas por valores sólidos e coerentes com a missão da organização.

4.1 Integridade
A integridade é o compromisso incondicional de agir com honestidade e coerência, mesmo quando isso exige escolhas difíceis. É a base da confiança depositada pelos municípios no INDC. A integridade rejeita práticas duvidosas, atalhos ou racionalizações éticas e exige transparência total nas decisões, documentos e relações institucionais. São diretrizes da integridade:

• Sempre fazer o que é certo e de acordo com o presente Código;
• Rejeitar práticas duvidosas.
• Priorizar a ética mesmo quando isso exigir escolhas mais difíceis ou menos convenientes, agindo com transparência e honestidade.

4.2 Responsabilidade
As ações do INDC influenciam a gestão pública municipal, políticas públicas e serviços entregues ao cidadão. Por isso, responsabilidade implica rigor técnico, comprometimento com prazos, consciência do impacto e zelo no uso dos recursos institucionais. São diretrizes da responsabilidade:

• Executar atividades com rigor técnico e zelo, reconhecendo o impacto público do trabalho.
• Cumprir compromissos dentro dos prazos e diretrizes estabelecidos.
• Responder por atos, decisões e omissões no exercício de suas funções.
• Adotar postura profissional compatível com o disposto neste Código

4.3 Imparcialidade
O INDC não favorece pessoas, grupos, interesses políticos ou empresariais. Suas entregas são técnicas e fundamentadas em evidências. Isso garante credibilidade e equidade no atendimento aos seus clientes, afastando qualquer forma de influência indevida. São diretrizes da imparcialidade:

• Tomar decisões com base em critérios objetivos e fundamentação técnica.
• Não permitir que interesses externos interfiram no trabalho institucional.
• Tratar todos os clientes, parceiros e colaboradores de maneira equitativa.
• Preservar a neutralidade político-partidária

4.4 Transparência
Transparência significa documentar, registrar, justificar e comunicar ações e decisões de forma clara. No relacionamento com o setor público, a transparência é ainda mais fundamental e impede a formação de dúvidas, suspeitas ou interpretações equivocadas. São diretrizes da transparência:

• Garantir acesso claro às informações institucionais relevantes.
• Registrar adequadamente e formalmente as atividades e comunicações.
• Adotar condutas que facilitem a compreensão e o controle e monitoramento de riscos.
• Justificar decisões de maneira clara e rastreável.
• Prestação de contas contínua

4.5 Melhoria Contínua
O compromisso com a melhoria contínua reflete a busca por eficiência, inovação e excelência. As práticas institucionais devem ser atualizadas periodicamente, seguindo as melhores referências internacionais e aprendendo com experiências anteriores. São diretrizes da melhoria contínua:

• Buscar aperfeiçoamento constante de processos, conteúdos e práticas.
• Incorporar aprendizados de experiências anteriores.
• Avaliar e revisar periodicamente atividades e políticas internas.
• Acompanhar tendências, normas e boas práticas aplicáveis ao setor público.

 

5. RELACIONAMENTO COM O SETOR PÚBLICO

O INDC relaciona-se diretamente com agentes públicos, órgãos municipais e lideranças políticas. Por isso, adota postura de absoluta neutralidade, imparcialidade e rigor ético. Todas as interações devem ser formais, registradas e orientadas por critérios técnicos. A instituição não aceita, tolera ou pratica favorecimento, interferência, influência indevida, tráfico de interesses ou qualquer conduta que possa comprometer a integridade.

5.1 Diretrizes Gerais
As relações com o setor público devem ocorrer exclusivamente por canais oficiais do INDC. Conversas informais, encontros privados, promessas e favorecimentos são proibidos. Toda comunicação deve ser documentada e mantida em registros institucionais. O INDC não possui qualquer vinculação ou expressão de apoio político-partidário.

 

6. ANTICORRUPÇÃO E ANTISSUBORNO

A integridade é princípio inegociável. O INDC adota postura de tolerância zero a qualquer forma de corrupção, fraude, suborno, vantagem indevida, tráfico de influência ou pagamento facilitador. Qualquer tentativa, suspeita ou indício deve ser imediatamente reportado ao Canal de Ética. Entende-se por:

Corrupção: qualquer ato pelo qual uma pessoa oferece, solicita, recebe ou concede benefício, vantagem ou promessa para influenciar decisão, conduta ou ação de forma ilegítima. Envolve a deturpação do interesse público ou institucional para obtenção de benefício próprio ou de terceiros.
Fraude: prática de enganar, omitir, falsificar ou manipular informações, documentos, processos ou controles com o objetivo de obter vantagem indevida, causar prejuízo ou distorcer resultados. É sempre um ato intencional e fundamentado em má-fé.

Suborno: oferta, promessa, entrega, solicitação ou aceitação de qualquer benefício financeiro ou não com o propósito de influenciar uma decisão, conduta ou ato relacionado às funções de alguém. É uma forma específica e direta de corrupção.

Vantagem Indevida: qualquer benefício, favor, presente, oportunidade, pagamento ou tratamento privilegiado que não seja permitido em lei, contrato ou política interna e que possa afetar, influenciar ou comprometer a imparcialidade de uma decisão ou relacionamento.
Tráfico de Influência: ocorre quando alguém utiliza sua posição, relacionamento, reputação ou acesso a terceiros para interferir em decisões ou processos, com objetivo de obter benefício próprio ou para terceiros. A influência pode ser real ou apenas alegada.

Pagamento Facilitador: desembolso de pequenas quantias ou benefícios para acelerar, liberar ou agilizar procedimentos que deveriam ocorrer regularmente, sem tratamento preferencial.
Conflito de Interesses: ocorre quando interesses pessoais, profissionais, familiares ou financeiros de um indivíduo podem interferir (ou aparentar interferir) na sua capacidade de agir com imparcialidade e no melhor interesse institucional. Mesmo a aparência de favorecimento já configura risco ético.

Concussão: é a exigência, por parte de agente público ou pessoa com poder de decisão, de vantagem indevida para si ou para terceiros, valendo-se da posição ocupada. Diferente do suborno, parte de quem exige, e não de quem oferece.
Coação/Extorsão: prática de obter vantagem indevida mediante pressão, ameaça, intimidação ou abuso de poder para forçar uma decisão, pagamento ou comportamento. Mesmo quando a vantagem é cedida “sob coação”, a prática deve ser registrada e denunciada.

Lavagem de Dinheiro: o processo de ocultar, dissimular ou integrar na economia formal recursos obtidos por atividades criminosas ou ilícitas. Qualquer tentativa de mascarar origem, propriedade ou movimentação de valores configura violação grave.

Nepotismo: favorecimento de parentes, cônjuges ou pessoas próximas em processos de contratação, seleção, promoção ou indicação, independentemente de qualificação ou mérito. É prática contrária à impessoalidade e compromete a integridade institucional.

Captura de Decisão Pública: quando um agente externo exerce influência indevida, sistemática e estratégica sobre processos decisórios de órgão público para direcionar escolhas, beneficiar grupos específicos ou interferir em políticas públicas.

Abuso de Poder: utilizar-se de posição hierárquica, influência institucional ou autoridade funcional para impor decisões arbitrárias, ultrapassar limites de competência, constranger subordinados ou direcionar condutas de maneira inadequada. Trata-se do uso indevido do cargo para obter vantagens, controlar comportamentos ou intimidar pessoas, ainda que sem repetição típica do assédio moral.

Omissão Intencional: deixar de agir quando havia o dever de comunicar, evitar ou interromper uma prática ilícita. O silêncio deliberado diante de irregularidade também é conduta antiética e constitui infração ao dever de integridade.
Benefícios Impropriedades/Gratificações ilegítimas: Qualquer item, favor ou entrega que não seja permitido por políticas internas ou legislação, e que possa alterar a isenção de julgamento, mesmo que “pequeno” ou sem valor monetário direto.

Licitação: procedimento administrativo formal por meio do qual a Administração Pública seleciona a proposta mais vantajosa para a contratação de obras, serviços, compras ou alienações. Trata-se de um processo estruturado, regido por normas específicas, que garante igualdade de condições entre os participantes e assegura transparência e controle nas decisões públicas.

Manipulação de Licitações: Ajustes, acordos, ações combinadas ou práticas destinadas a direcionar, favorecer ou eliminar concorrência em processos de contratação pública ou privada.

Presentes e Brindes: receber ou entregar itens materiais, de baixo valor econômico, oferecidos como gesto de cortesia ou relacionamento profissional. Embora possam ter caráter simbólico, podem também gerar percepção de favorecimento ou comprometer a independência na tomada de decisão. Por isso, seu oferecimento ou recebimento deve ser rigidamente controlado e não pode ultrapassar o valor estipulado neste Código de Ética. 

Hospitalidades: refeições, viagens, hospedagens, ingressos ou qualquer benefício relacionado à recepção e ao acolhimento de pessoas. Quando oferecidas por terceiros, especialmente por agentes públicos ou fornecedores, podem influenciar, ou aparentar influenciar, decisões, razão pela qual só são permitidas quando vinculadas a propósitos institucionais legítimos, previamente autorizadas e isentas de benefício pessoal.

6.1 Condutas Proibidas
A prática de atos como corrupção, suborno, fraude, pagamento facilitador, tráfico de influência, manipulação de decisões, abuso de poder ou qualquer forma de vantagem indevida compromete a confiança institucional e viola diretamente as normas legais que regem a integridade no setor público e privado. Esses comportamentos distorcem processos decisórios, afetam a imparcialidade, prejudicam a concorrência e colocam em risco a reputação do INDC.
Por essa razão, o Instituto adota postura de tolerância zero e estabelece, de maneira clara, um conjunto de condutas absolutamente vedadas a todos os seus integrantes, parceiros e terceiros.

Nesse sentido, é vedado contratar terceiros para ocultar pagamentos, facilitar práticas ilícitas ou intermediar irregularidades. Todos os serviços devem ser documentados, contratados formalmente e executados conforme escopo autorizado.

É proibido, mas não se limitando, práticas como as descritas abaixo:

• aceitar, solicitar, oferecer ou prometer qualquer benefício que possa comprometer a imparcialidade ou influenciar uma decisão;
• realizar desembolsos destinados a acelerar serviços ou obter tratamento preferencial;
• envolver intermediários, consultores ou terceiros para mascarar práticas ilegais;
• interferir indevidamente em processos administrativos, técnicos ou decisórios;
• direcionar, distorcer ou manipular contratações públicas ou processos competitivos;
• omitir fatos relevantes ou deixar de reportar condutas que violem este Código;
• utilizar posição hierárquica, influência institucional ou relações pessoais para obter vantagem;
• participar de acordos, ajustes ou combinações que restrinjam concorrência ou favoreçam agentes específicos;
• desviar recursos, informações ou bens para fins pessoais ou incompatíveis com atividades institucionais;
• oferecer presentes, brindes ou hospitalidades fora das diretrizes permitidas;
• adotar qualquer conduta que caracterize assédio, coação, extorsão, nepotismo ou captura de decisão pública.
• Utilizar-se de intermediários ilícitos, pagamentos ocultos ou paralelos, serviços não documentados e cometer abusos, favorecimentos e fraudes.

6.2 Obrigações de Integridade
O compromisso com a integridade não se limita à vedação de condutas ilícitas: ele exige postura ativa, preventiva e responsável de todos que integram o INDC. Cada pessoa tem o dever de agir de forma ética, adotar decisões alinhadas às normas internas, evitar conflitos de interesse, relatar irregularidades e cooperar com quaisquer apurações. A integridade é um valor individual e coletivo, indispensável para garantir a confiança dos municípios, assegurar transparência na relação com o setor público e preservar a credibilidade institucional.
Todos devem, mas não se limitando, agir conforme descrito abaixo:

• rejeitar práticas contrárias às leis, aos princípios éticos e às políticas institucionais;
• relatar prontamente qualquer situação suspeita, dúvida ou violação percebida;
• manter registros completos, fiéis e rastreáveis das atividades desempenhadas;
• colaborar integralmente com investigações internas ou externas;
• agir de forma preventiva, evitando situações que possam gerar conflitos ou interpretações dúbias;
• zelar pelo cumprimento das normas internas e estimular a cultura de integridade entre colegas e parceiros;
• resguardar documentos, dados e informações de forma segura e responsável;
• buscar orientação sempre que houver incerteza sobre uma conduta ou decisão.

7. PRESENTES, BRINDES E HOSPITALIDADES

Presentes e convites podem criar conflitos de interesse e comprometer imparcialidade. Por isso, o INDC adota política estrita sobre o recebimento ou entrega de brindes e presentes. 

Apenas itens simbólicos, institucionais e de até R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) podem ser aceitos, desde que tenham caráter estritamente profissional e vinculados às finalidades comerciais do INDC. Itens direcionados a agentes públicos são proibidos. A integridade sempre prevalece sobre qualquer gesto de cortesia.

Nenhum integrante do INDC pode oferecer, solicitar ou aceitar presentes, benefícios, convites, jantares, viagens ou qualquer vantagem não institucional. 

Não é permitido o oferecimento de presentes e brindes com o intuito de influenciar decisões comerciais no âmbito público e privado, ou obter vantagens indevidas.

 

8. GESTÃO DE TERCEIROS E DUE DILIGENCE

O INDC se relaciona com terceiros que demonstrem integridade, confiabilidade e conformidade. Contratações sem análise prévia representam riscos legais, reputacionais e operacionais. Por isso, toda contratação deve passar por due diligence proporcional ao risco, incluindo antecedentes, reputação, conformidade fiscal e jurídica, e possíveis vínculos com agentes públicos.

Toda contratação deve considerar critérios formais de integridade. A recusa de informações ou inconsistências identificadas na análise podem impedir ou encerrar parcerias. O INDC não contrata fornecedores ou consultores de reputação duvidosa.

A due diligence contará, no mínimo, com:

• Avaliação jurídica e fiscal.
• Análise reputacional.
• Verificação de vínculos com agentes públicos.
• Critérios de integridade e conformidade.

 

9. OUTRAS VIOLAÇÕES ÉTICAS GRAVES

As condutas descritas abaixo representam violações éticas graves e comprometem diretamente o ambiente institucional, a confiança entre equipes e a integridade do INDC. Qualquer ocorrência deve ser comunicada de imediato ao Canal de Ética.

Conduta profissional inadequada: Caracteriza-se pelo desempenho das atividades com descuido, desatenção, falta de compromisso ético ou técnica insuficiente, deixando de observar padrões de qualidade, responsabilidade, imparcialidade, respeito e urbanidade esperados. Inclui negligenciar deveres, agir com desinteresse ou comprometer a entrega de resultados.

Assédio moral: qualquer conduta repetitiva que humilha, constrange, desqualifica, desestabiliza emocionalmente ou diminui um indivíduo no ambiente de trabalho. Pode ocorrer por meio de palavras, gestos, isolamento, sarcasmo, pressão psicológica ou tratamento degradante, criando um ambiente hostil e prejudicando o bem-estar e o desempenho da pessoa alvo.

Assédio sexual: Consiste em qualquer investida, gesto, convite, insinuação ou conduta de natureza sexual que seja inadequada, indesejada ou ofensiva, especialmente quando relacionada ao uso de posição hierárquica, poder ou influência. Inclui propostas, pressões, chantagens ou favorecimentos condicionados à obtenção de vantagens sexuais, bem como comportamentos que criem ambiente hostil, intimidador ou constrangedor.

Discriminação e racismo: Abrange manifestações, atitudes, práticas ou decisões que promovam desigualdade, exclusão, constrangimento ou tratamento diferenciado motivado por raça, cor, etnia, gênero, identidade de gênero, orientação sexual, crença religiosa, idade, condição de deficiência, origem ou qualquer característica pessoal. Inclui comportamentos explícitos ou sutis que reforcem preconceitos, estereótipos ou prejudiquem oportunidades de participação, contratação ou desenvolvimento.

Ameaças à imparcialidade e à autonomia técnica: Envolve qualquer tentativa de direcionar, manipular ou condicionar decisões técnicas por meio de pressões indevidas, abuso de influência, favorecimentos pessoais, interferências externas ou internas, intimidação, constrangimento ou tráfico de influência. Qualquer comportamento que afete a independência profissional ou distorça avaliações técnicas constitui desvio ético.

Uso indevido de autoridade: Configura-se quando alguém se vale de posição hierárquica, função institucional ou poder decisório para impor condutas arbitrárias, realizar perseguições, promover retaliações, prejudicar colegas, coagir pessoas ou beneficiar interesses particulares. Inclui transferências, remoções, atribuições ou exigências injustificadas; ordens incompatíveis com o cargo; e tentativas de impedir que profissionais cumpram suas responsabilidades legais, éticas ou técnicas.

Ofensas à honra e ao patrimônio: Compreende qualquer ação ou omissão que atinja a honra, a reputação ou o patrimônio de pessoas físicas ou jurídicas, por meio de acusações infundadas, exposição indevida, dano material, uso abusivo de recursos, informações ou bens institucionais. Inclui situações em que a pessoa se vale da função, cargo ou posição de confiança para prejudicar outrem ou obter vantagem indevida.

 

10. SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

A proteção das informações é central para o INDC, especialmente pela sensibilidade dos dados de alunos, municípios, servidores e parceiros. A segurança deve ser tratada de forma estratégica, seguindo a ISSO 27001, boas práticas de segurança cibernética e obrigações legais como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). 

A instituição adota políticas claras sobre armazenamento, acesso, compartilhamento e proteção de dados, garantindo que informações sejam utilizadas apenas dentro do escopo institucional e de forma segura.

O tratamento inclui ferramentas de proteção como controles de acesso, autenticação, criptografia, backups, ambiente seguro de TI, monitoramento e resposta a incidentes. O INDC mantém padrões rigorosos de segurança e estabelece rotinas para garantir integridade dos dados.

A segurança da informação é responsabilidade coletiva. Todos devem proteger dados, evitar acessos indevidos, usar senhas seguras, evitar compartilhamento fora dos canais oficiais e comunicar incidentes imediatamente.

 

11. PROGRAMA DE INTEGRIDADE

O Programa de Integridade é o conjunto de mecanismos, políticas, controles, treinamentos, matrizes, planos e procedimentos adotados para prevenir, detectar e responder a irregularidades. Ele se baseia nas melhores práticas internacionais e está integrado ao Sistema de Gestão de Compliance previsto na ISO 37301. O Programa é composto por:

• gestão de riscos contínua;
• políticas internas;
• controles internos;
• canal de ética;
• investigações independentes;
• treinamentos e capacitação;
• melhorias contínuas.

 

12. GOVERNANÇA E RESPONSABILIDADES

A governança envolve o conjunto de estruturas, políticas e práticas que asseguram que o INDC ética, eficiência e transparência. A estrutura de compliance integra gestão de riscos, controles internos, auditoria, políticas, treinamentos e canais de denúncia. Ela estabelece papéis claros, alinhados às normas ISO 37301, 37001, 31000 e 27001, garantindo que a ética seja parte da cultura e não apenas um requisito formal.

122.1 Alta Direção
A Alta Direção define diretrizes estratégicas, garante recursos, aprova políticas, monitoriza indicadores e demonstra, por seus atos, o exemplo de integridade institucional. A cultura ética é construída de cima para baixo. Compete à alta direção, traduzida aos sócios e administradores:

• Define prioridades estratégicas e orienta a cultura institucional.
• Garante recursos adequados para o funcionamento do Programa de Compliance.
• Demonstra comportamento ético exemplar e coerente.
• Monitora riscos e valida decisões críticas.
• Aprova políticas e revisões.

12.2 Comitê de Ética e Integridade e Compliance Officer
O Comitê de Ética e Integridade é órgão colegiado responsável por analisar casos complexos, supervisionar riscos críticos, acompanhar investigações relevantes e propor ações de aprimoramento. Atua de forma imparcial, técnica e independente. O comitê delibera sobre casos sensíveis, supervisiona riscos críticos e recomenda ações estruturantes. Cabe ao Comitê também a proteção da integridade institucional.

O Compliance Officer coordena, integra e monitora o Programa de Integridade, garantindo que políticas sejam aplicadas e que irregularidades sejam investigadas. Ele supervisiona riscos, controles, denúncias e auditorias, atuando como referência técnica em ética e conformidade. São atribuições do Compliance Officer: 

• Conduz a implementação e o aprimoramento do sistema de compliance.
• Avalia riscos, controla políticas e supervisiona investigações internas.
• Orienta integrantes sobre dúvidas éticas e normativas.
• Promove atualizações, melhorias e treinamentos.

12.3 Colaboradores, fornecedores e parceiros
Aplicar as políticas de compliance é dever de todos no dia a dia. Identificar riscos, implementar controles, orientar equipes e comunicar falhas ou suspeitas são multiplicadores da cultura ética. Cada pessoa deve agir com ética e cumprir integralmente o Código, atuando com ética e profissionalismo para contribuir com a cultura de integridade.

 

13. GESTÃO DE RISCOS

A gestão de riscos é parte fundamental da integridade do INDC. Ela assegura que ameaças, vulnerabilidades, oportunidades e mudanças sejam identificadas, avaliadas e tratadas antes que possam impactar negativamente a instituição ou os municípios atendidos. A gestão de riscos segue princípios das normas ISO 31000, ISO 37301, ISO 9001 e ISO 27001, incorporando metodologias estruturadas e práticas preventivas. O objetivo é evitar danos, fortalecer processos, aprimorar entregas e consolidar uma cultura institucional baseada na antecipação e na responsabilidade.

13.1 Comunicação e Consulta ao Código
A comunicação e consulta garantem que todas as partes interessadas — internas ou externas — participem do processo de gestão de riscos. É durante o diálogo que surgem informações relevantes sobre fragilidades, pontos de melhoria e cenários emergentes. O INDC adota uma abordagem colaborativa, buscando diferentes perspectivas e assegurando que informações críticas circulem de forma transparente e estruturada. 

• Diálogo estruturado durante todo o ciclo de riscos.
• Compartilhar informações relevantes para identificação de riscos.
• Promover diálogo ativo entre as áreas sobre fragilidades e oportunidades.
• Registrar formalmente percepções e análises.
• Incluir partes internas e externas no debate quando necessário.

13.2 Identificação de Riscos
Identificar riscos significa observar processos, relacionamentos, sistemas, ambientes e legislações para antecipar situações que possam comprometer objetivos ou gerar oportunidades de melhoria. A identificação deve considerar aspectos técnicos, operacionais, comportamentais, reputacionais, jurídicos e tecnológicos. O INDC entende que oportunidades também são riscos positivos que devem ser aproveitados de maneira estratégica.

O uso de ferramentas estruturadas garante que riscos sejam analisados com profundidade. A matriz SWOT permite visão estratégica de forças e fragilidades; o mapeamento de processos permite enxergar gargalos, retrabalhos e vulnerabilidades operacionais. Essas ferramentas tornam a análise mais completa e embasam decisões mais maduras.

A identificação de riscos considera:

• Mapeamento de fatores internos e externos que possam comprometer objetivos institucionais.
• Observação de variáveis internas, externas, jurídicas, tecnológicas e comportamentais.
• Analisar eventos que possam gerar impactos positivos e negativos.
• Incorporar percepções de diferentes áreas no processo de identificação.
• Inclusão de oportunidades estratégicas.
• Mapeamento para identificar gargalos.
• Ferramentas complementares e integradas.

Após identificados, os riscos são avaliados de maneira objetiva, considerando probabilidade e impacto. O detalhamento dos critérios, responsabilidades e procedimentos específicos para avaliação, tratamento e revisão dos riscos é disciplinado em política própria, garantindo padronização, rastreabilidade e conformidade contínua com as melhores práticas de governança e compliance.

 

14. CANAL DE ÉTICA E INVESTIGAÇÃO

O Canal de Ética é o principal instrumento de comunicação sobre condutas inadequadas, dúvidas éticas, riscos não tratados, assédio, fraudes ou possíveis violações do Código. Ele garante confidencialidade, anonimato e não retaliação. Todas as manifestações são tratadas com seriedade, técnica e imparcialidade.

O canal de ética pode ser acessado das seguintes formas:

● Site: indc.com.br
● E-mail: compliance@ indc.com.br

O Canal de Ética totalmente independente, confidencial, seguro e anônimo.

O Canal de Ética do INDC é um instrumento seguro e transparente para acolher dúvidas, relatos, denúncias e pedidos de orientação sobre condutas éticas, integridade e compliance. Seu funcionamento garante confidencialidade, sigilo da identidade do denunciante e proteção contra qualquer forma de retaliação.

Todas as manifestações recebidas são registradas, analisadas tecnicamente de forma independente e encaminhadas para tratamento adequado, assegurando rastreabilidade, acompanhamento contínuo e resposta responsável a cada caso.

 

15. SANÇÕES E CONSEQUÊNCIAS

Qualquer violação do Código ou das políticas internas pode resultar em sanções proporcionais à gravidade do ato. O INDC adota medidas corretivas e disciplinares para proteger sua integridade, seus alunos, parceiros e colaboradores.
São medidas sancionatórias:

• Advertência, suspensão e desligamento.
• Rescisão de contratos e parcerias.
• Comunicação às autoridades.
• Medidas proporcionais à violação.

 

16. DISPOSIÇÕES FINAIS

Este Código está sujeito a atualizações periódicas, a fim de refletir mudanças legais, institucionais e boas práticas de governança. Todos os integrantes devem participar dos treinamentos obrigatórios e manter-se atualizados sobre as normas internas aplicáveis. Em casos de dúvida interpretativa, devem prevalecer os princípios éticos, a transparência e o melhor interesse institucional. O compromisso com a integridade é contínuo, exigindo atenção permanente e responsabilidade individual e coletiva.

 

17. REFERÊNCIAS

LEGISLATIVAS:

● Lei Anticorrupção nº 12.846/2013
● Decreto nº 11.129/2022
● Lei Antitruste (Lei 12.529/2011 e seus decretos)
● Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021)
● Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992)
● Leis sobre Lavagem de Dinheiro (Leis 9.613/1998 e 12.683/2012),
● Lei de Conflito de Interesses nº 12.813/13;
● Código Penal Brasileiro;
● Portaria CGU nº 909/15 e 910/15.
● DSC 10.000 (Diretrizes para o sistema de Compliance)

NORMAS INTERNAS:

● Código de conduta
● Demais Políticas e POPs (Procedimentos Operacionais Padrão) disponibilizados na plataforma do INDC.

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